STF considera inconstitucional benefício a jovens do Mato Grosso do Sul
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (7/3), por maioria de votos, suspender liminarmente a lei 2120/99, de Mato Grosso do Sul, que estabeleceu como dependentes da previdência daquele estado os filhos solteiros, inclusive adotivos e enteados, que não exerçam atividades remuneradas e dependam economicamente do segurado até 24 anos de idade, se estiverem freqüentando curso superior ou técnico de 2º grau.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2311, o relator da matéria, ministro Néri da Silveira, acompanhou os argumentos do governador Zeca do PT contra a Assembléia Legislativa estadual segundo os quais a inclusão de maiores de 21 anos como beneficiários da previdência “majora e estende o benefício sem a correspondente fonte de benefício”.
Contra o relator votou o presidente do STF, ministro Marco Aurélio, ao sustentar que, após três anos de vigência, o estado não tenha “cogitado do custeio”.
Marco Aurélio alegou ainda que, ao exigir que dependente até 24 anos esteja freqüentando curso superior ou técnico de 2º grau, a lei é frutífera ao estimular a educação.
Néri da Silveira, relator da ADI contra Lei do MS (cópia em alta resolução)