STF considera improcedente Reclamação contra nomeações no Tribunal de Contas de RR
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (14/03) improcedente a reclamação (RCL 685) movida pelo Ministério Público estadual de Roraima contra ato do Tribunal de Justiça, que suspendeu decisão de primeira instancia contrária à nomeação de parentes para cargos em comissão no Tribunal de Contas estadual. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
A pedido do Ministério Público, a segunda vara cível em Boa Vista também concedeu tutela antecipada em ação civil pública para suspender nomeações de parentes para funções comissionadas no Tribunal de Justiça.
O ministério público alegou que ao cassar a decisão de primeira instancia, o desembargador Elair Moraes usurpou a competência constitucional do STF para deliberar sobre a matéria.
Na ação ao Supremo, o Ministério Público reclamou que o Tribunal de Justiça não poderia ter restabelecido as nomeações no TCE, por ser parte em ação idêntica que se encontra nas mãos do mesmo juiz.
O presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, julgou a ação improcedente porque o ministério público e o Tribunal de Justiça perderam o prazo para apresentar eventuais recursos relativos às ações civis públicas, uma vez que já foram julgadas em definitivo.
Conforme o ministro Marco Aurélio, o fato de o juiz de primeira instancia ter apensado os processos por suposta conexão não impediria que, após a sentença de primeira instancia e dos recursos legais, as ações viessem a ser separadas no Tribunal de Justiça.
Ministro Marco Aurélio, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)