STF considera improcedente Reclamação contra falta de pagamento de Precatório em GO

21/08/2002 15:01 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou (19/8) improcedente a Reclamação formulada por Maria Viana e Silva (Rcl 2037) contra o estado de Goiás, pelo não pagamento de Precatório decorrente de ação indenizatória, incluído no orçamento de 1993.


 


A ação reclamou a não adoção de providências para a liquidação do débito, apesar de requerimento apresentado tanto à Procuradoria Geral do estado quanto ao Tribunal de Justiça goiano.


 


O ministro Sydney Sanches acolheu a manifestação do Ministério Público Federal e julgou a ação improcedente. Entendeu que o caso é de não cumprimento do dever de pagar os Precatórios. O Plenário acompanhou o relator.


 


No parecer sobre a matéria, a Procuradoria Geral da República disse que a Reclamação não é o meio correto para resolver o problema. Explicou que é uma ação que tem por fim constitucional específico a  garantia da autoridade das decisões do STF e a preservação da competência da Corte.


 



Ministro Sydney Sanches, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)


 


#SS/JA//AM

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