STF considera improcedente ADI contra lei catarinense sobre carreira de fiscal de tributos

13/06/2003 18:01 - Atualizado há 9 meses atrás

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram  em sessão plenária, por maioria, julgar improcedente o pedido do Partido Popular Socialista (PPS) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2335. O partido questiona a Lei Complementar 189/00, do estado de Santa Catarina, que extinguiu os cargos e as carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria e criou, em substituição, o de Auditor Fiscal da Receita Estadual, determinando o aproveitamento dos ocupantes de cargos extintos em classes de nova carreira, cujas atribuições não coincidem com as anteriores.


 


O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, afirmou em seu voto que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, exige a realização de concurso para provimento de cargo público, “e não apenas para a primeira investidura”.


 


Ele salientou que o Supremo tem se pronunciado em vários julgamentos no sentido de negar validade às tentativas de promover o ingresso de servidor em carreira distinta daquela para a qual prestou concurso público. “Tem rejeitado, assim, a utilização de institutos como a ascensão funcional, a transferência e o aproveitamento, e outras formas de provimento derivado”, disse o relator.


 


Corrêa ressaltou que “a lei impugnada embute propósito de convalidar deslocamento de servidores para carreira diversa, sem o devido concurso público”. Além do que a norma estaria permitindo o aproveitamento de profissionais de nível médio em cargo de nível superior, sendo que, em alguns casos, em funções cujas atribuições eram distintas das do cargo em que foram investidos. Assim, considerou inconstitucional a lei.


 


Abriu divergência o ministro Gilmar Mendes, que votou pela improcedência da ação, pois vê “correspondência e pertinência” temática entre os cargos extintos e a nova carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual. Todos os outros ministros seguiram a dissidência inaugurada com Mendes, exceto o ministro Carlos Velloso, que se reportou ao seu voto na ADI 1030 e acompanhou o relator. 


 



Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


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