STF confirma sentença que obriga Alcan Alumínio a pagar indenização a porto-riquenhos

23/06/2004 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Os porto-riquenhos Gertrudis Robles Pérez, Adrian Román Pagán e Iris B. Torres Pagán serão indenizados pela Alcan Alumínio do Brasil S/A. Essa foi a decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao homologar a sentença proferida pela Justiça de Porto Rico (SEC 6697).


Pérez, Román e Torres pediram, na Justiça porto-riquenha, indenização à empresa brasileira pelos constrangimentos causados pela explosão de uma panela de pressão da marca Rochedo. A Alcan do Brasil  se defendeu, apresentando peritos para produção de provas. Apesar disso, foi condenada a indenizar os porto-riquenhos em U$ 4.5000 (quarenta e cinco mil dólares americanos). O pagamento não foi executado em Porto Rico, pois a empresa não possui representante legal na cidade capaz de efetuar a indenização.


O relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pela homologação da sentença por verificar que os requisitos do artigo 217 do Regimento Interno do STF foram cumpridos. Ou seja, a decisão foi proferida por juiz competente; as partes foram citadas; a condenação transitou em julgado e estava revestida das formalidades necessárias à execução no lugar em que foi proferida, além de estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução oficial.



Joaquim Barbosa: pela homologação da sentença (cópia em alta resolução)


CG/EH

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