STF confirma liminares que prorrogaram prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

Mesmo sem acordo homologado, o governo estadual se comprometeu a retomar o pagamento das parcelas a partir de 1º de outubro.

28/08/2024 17:31 - Atualizado há 1 mês atrás
Estátua da Justiça diante do edifício-sede do STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão desta quarta-feira (28), duas liminares, concedidas na Petição (Pet) 12074, que prorrogaram até hoje o prazo para o Estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa visar auxiliar entes da federação que estejam em situação de desequilíbrio financeiro. Com o vencimento do prazo, o governo estadual se comprometeu a retomar o pagamento de parcelas a partir de 1º/10.

O prazo para a adesão do estado ao RFF, instituído pela Lei Complementar (LC) 159/2017, terminaria em dezembro de 2023, mas foi prorrogado quatro vezes a pedido do governo estadual e da Assembleia Legislativa de MG, que alegaram dificuldades para definir os termos do acordo.

A União e Minas Gerais apresentaram petição conjunta em que relatam a realização de acordo para a adesão do estado ao RRF. Caberá ao relator, ministro Nunes Marques, a homologação do acordo, que terá validade a partir de 1°/8/2024 e efeitos financeiros a partir de 1º/10. O estado se comprometeu a retomar o pagamento das parcelas da dívida com a União a partir de 1º/10.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, observou que a concretização do RFF é indispensável para que Minas Gerais não chegue a uma situação financeira de difícil reversão. Ele explicou que, apesar de já terem ocorrido diversas prorrogações, as circunstâncias extraordinárias narradas pelo governo estadual e pela União justificam a concessão de novo pedido.

Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que todos os integrantes do Tribunal demonstraram preocupação com o endividamento, a reiterada prorrogação de prazo para concluir o acordo de refinanciamento e o não pagamento de parcelas da dívida pelo estado.

(Pedro Rocha/CR//CF)

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