STF confirma liminar contra uso de película de filme em vidros de carro no MT (republicação)
01/08/2002 15:25
- Atualizado há
5 meses atrás
O Supremo Tribunal Federal declarou hoje inconstitucional a lei estadual 6908/97 de Mato Grosso (MT) que autorizou o uso de película de filme nos vidros dos carros.
A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1704) movida pelo governo estadual. O Plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Carlos Velloso. O julgamento definitivo confirmou a liminar concedida anteriormente pelo STF, julgando que só a União pode legislar sobre trânsito e transporte.
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