STF confirma lei gaúcha que criou carreira de agente fiscal do Tesouro
O STF manteve (27/11) em vigor a Lei Complementar 10.933/97 do Rio Grande do Sul que criou a carreira de agente fiscal do Tesouro, unificando, as de auditor de finanças públicas e fiscal de tributos federais.
O Partido dos Trabalhadores (PT), que havia ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1591) contra ato do governo e da Assembléia Legislativa gaúchos responsáveis pela edição da lei estadual, recorreu contra a decisão do STF que julgou a ação improcedente, em setembro de 1998.
Como a decisão havia sido por maioria de seis votos a cinco, o PT opôs Embargos Infringentes e que foram arquivados pelo Plenário.
O STF discutiu questão preliminar proposta pelo governo e pela Assembléia estaduais sobre o cabimento ou não de embargos em ADI.
O questionamento teve por base o artigo 26 da Lei 9868/99, que teria revogado dispositivo do Regimento Interno do STF (art. 333, § 4º) pelo qual os Embargos Infringentes podiam ser propostos em ADIs.
O artigo 26 diz que “a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória”.
Como os embargos foram opostos após a edição da Lei 9868/99, a Assembléia argumentou que só os Embargos Declaratórios seriam admitidos como recurso em ADI.
O ministro Sepúlveda Pertence, relator do processo, considerou teoricamente correta a impugnação aos embargos.“A decisão embargada – de 19.8.98 – é anterior à lei 9868/99, que aboliu na hipótese os embargos infringentes, apesar de a publicação do acórdão ter ocorrido na sua vigência, em 30.6.00”, disse.
Pertence rejeitou a preliminar levando em conta o fato de que, quando a ADI foi julgada, a decisão era suscetível de Embargos Infringentes, considerados os votos vencidos. O Plenário, por maioria, rejeitou os embargos, vencidos os ministros Sydney Sanches e Moreira Alves.
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