STF confirma inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição mineira que trata de processo legislativo
O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (3/10) a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição de Minas Gerais, que concedia aos prefeitos a competência de iniciar o processo legislativo de seus municípios. Ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 322), o plenário manteve, por unanimidade, a liminar concedida em 1990. Segundo o relator da ação, ministro Carlos Velloso, o parágrafo 3º do artigo 177 da Constituição mineira impede o exercício do poder legislativo municipal.
A norma, acentuou o ministro, contradiz o artigo 48 da Constituição Federal ao atribuir ao chefe do executivo municipal competência para iniciar processo legislativo, atribuindo a condição ao poder Legislativo apenas como exceção.
Ministro Carlos Velloso, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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