STF confirma: estado deve fornecer medicamentos a carentes portadores de doença neurológica
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu (25/6) manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em que reconhece a obrigação do estado de fornecer, gratuitamente, medicamentos a pessoas comprovadamente carentes portadoras de doença de origem neurológica.
O posicionamento do STF foi aprovado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 256327).
A decisão teve por base a lei estadual 9908/93 que regulamentou o artigo 196 da Constituição Federal onde estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O relator do RE foi o ministro Moreira Alves.
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