STF confirma constitucionalidade das taxas de estacionamento em unidades de ensino privadas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (5/8) constitucional a cobrança de taxa de estacionamento em unidades de ensino e de saúde privadas questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1472) da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a Lei Distrital 1094/96.
A lei proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidades de ensino e de saúde do Distrito Federal públicas ou privadas. A ação, cuja liminar já havia sido deferida em 1996, pedia a inconstitucionalidade da expressão “privadas”.
O ministro Ilmar Galvão julgou a ação procedente por entender que a cobrança da taxa em estacionamentos privados não ofende o direito de propriedade previsto na Constituição Federal ( art. 5º, XXII).
A decisão foi unânime.
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