STF confirma aplicação do regime de precatórios às dívidas judiciais da companhia de saneamento de Rondônia

Por unanimidade, o Plenário referenda liminar do ministro Flávio Dino que barrou o pagamento direto de débitos da companhia de Rondônia

10/02/2026 09:57 - Atualizado há 4 meses atrás
Edifício-sede do STF com estátua da Justiça em primeiro plano Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a homologação judicial de acordos firmados pela Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd) com previsão de pagamento direto de dívidas judiciais. A decisão do colegiado, tomada na sessão virtual encerrada em 6/2, também determina que os órgãos do Judiciário observem o rito dos precatórios no pagamento das dívidas da empresa. 

O regime de precatórios é a forma prevista no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento e o respeito à ordem cronológica de inscrição do crédito. 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1292, o governo de Rondônia sustenta que a Justiça do Trabalho e a Justiça estadual vêm homologando acordos da estatal com escritórios de advocacia que preveem o pagamento direto de dívidas, inclusive honorários sucumbenciais – parcela devida pela parte perdedora à parte vencedora da ação –, sem submissão ao regime de precatórios. Segundo o governo, não cabe à “diretoria da Caerd optar ou não” por esse regime, e a prática pode inviabilizar economicamente a companhia. O relator deferiu a liminar em dezembro do ano passado. 

Jurisprudência 

Em voto pelo referendo de sua decisão, Dino destacou que todas as dívidas judiciais da Fazenda Pública devem ser pagas em ordem cronológica, conforme a data de inscrição do crédito, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, o sistema de precatórios abrange não apenas os órgãos da administração direta, mas também autarquias, fundações públicas e empresas estatais prestadoras de serviço público indispensável, como é o caso da Caerd. 

No caso específico da empresa de Rondônia, a Corte já definiu, no exame de diversas reclamações ajuizadas pela própria estatal, sua sujeição ao regime de precatórios. 

Para o relator, a adoção de acordos para pagamento direto em diversos processos judiciais dificulta ou mesmo inviabiliza a defesa adequada do interesse público primário, isto é, o dever do Estado de Rondônia de assegurar a continuidade do serviço público essencial prestado pela estatal. 

Mérito

Na sessão virtual encerrada em 9/6/2026, o Plenário do STF julgou procedente o pedido, para determinar que seja observado o rito dos precatórios em relação ao pagamento de dívidas da Caerd, alcançando decisões judiciais que tenham homologado acordos prevendo pagamento direto de débitos judiciais, inclusive de honorários sucumbenciais. 

(Cezar Camilo/AD//CF)

Matéria atualizada em 10/6/2026 para acréscimo de informação

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