STF condena mais 33 réus pelos atos antidemocráticos de 8/1

Ações penais foram julgadas nas sessões virtuais encerradas em 21/2

26/02/2025 20:57 - Atualizado há 2 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 33 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. No Plenário foram analisadas 26 Ações Penais (APs), e na Primeira Turma outras sete. As penas foram fixadas em um ano de detenção – substituída por restrição de direitos – para 26 réus, dois anos e cinco meses para outro e 14 anos de prisão para os demais. Os julgamentos foram realizados nas sessões virtuais concluídas em 21/2.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Recusa a acordo que evitaria condenação

Embora tenham cometido crimes de menor gravidade, 24 dos réus julgados pelo Plenário e três pela Primeira Turma rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal. Segundo a denúncia, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto o outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

Para 26 destes, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa, além de multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Por haver situação agravante, a pena para o réu na AP 1840 foi fixada em dois anos e cinco meses e deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. O relator destacou que o réu descumpriu as medidas cautelares e está foragido, o que inviabilizou a substituição da pena. A indenização para os 27 sentenciados por crimes menos graves foi fixada em R$ 5 milhões, a ser a ser paga de forma solidária por todos os condenados por crimes menos graves.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes frisou que mais de 500 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

Indenização

Os seis réus condenados a 14 anos de prisão também deverão arcar com o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes mais graves, independentemente do tamanho da pena.

Mudança de competência para julgar ações penais

A mudança regimental que restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar APs originárias contra algumas das autoridades com foro no Tribunal está em vigor desde dezembro de 2023. A regra vale para as ações abertas a partir da publicação da emenda regimental. Aquelas em que a denúncia tenha sido recebida antes da alteração permanecem no Plenário.

(Pedro Rocha/AS//CF)

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