STF condena abuso em recursos protelatórios e determina que empresa de ônibus pague imediatamente indenização
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, determinou a imediata execução das decisões que reconheceram o direito de Vilma Polla Teixeira receber indenização da Viação Ouro e Prata S/A, que opera no Rio Grande do Sul. O marido de Vilma faleceu em acidente envolvendo a transportadora. A empresa também terá que pagar multa de 1% em virtude da quantidade de recursos interpostos para adiar a conclusão do caso, que tramita na Justiça há décadas.
A decisão foi tomada no julgamento do quinto recurso interposto pela Viação – no caso, um Embargo de Declaração – nos autos de Agravo de Instrumento (AI 386820). Um dos argumentos contra o pagamento da indenização é o de que o seu valor poderá levar a empresa a encerrar suas atividades.
“Entendo que considerada essa enorme sucessão de recursos interpostos apenas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, isso tudo está evidenciando o caráter eminentemente protelatório dos Embargos de Declaração”, disse o relator, ministro Celso de Mello. Ele propôs duas soluções para o caso, que acabaram sendo acolhidas pela maioria do Plenário e aplicadas cumulativamente. Uma foi a imposição de multa em virtude do adiamento imposto pelo recurso. “Ou, o que me parece mais importante, considerado o longo itinerário já percorrido neste caso, independentemente de multa, não obstante reconhecido o caráter protelatório, determinar-se a imediata execução das decisões proferidas nas instâncias ordinárias, senão, continuará a ocorrer essa sucessão de recursos”, disse Celso de Mello.
RR/EH