STF concluiu julgamento de ações contra réus que planejaram golpe de Estado
Foram julgadas 31 pessoas, resultando em 29 condenações e duas absolvições. Ex-presidente Jair Bolsonaro teve pena mais alta (27 anos e três meses de prisão)
Foto: Fellipe Sampaio/STF
No segundo semestre deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou quatro ações penais (APs 2668, 2693, 2694 e 2696) instauradas contra pessoas acusadas de tentar um golpe de Estado em 2022 para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência e manter Jair Bolsonaro no cargo.
A partir das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foram julgados 31 réus, resultando em 29 condenações e duas absolvições. A pena mais alta foi imposta ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro, 27 anos e três meses de prisão, e a menor, de 1 ano e 11 meses, ao tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo.
A maior parte dos réus foi condenada por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Crimes após diplomação
O deputado federal Alexandre Ramagem teve o processo suspenso em relação aos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, pois os delitos ocorreram depois de sua diplomação no cargo.
Crimes de menor gravidade
Já o tenente-coronel Ronald Araújo e o coronel Márcio Nunes de Resende Jr. foram condenados por associação criminosa e incitação ao crime, delitos considerados de menor gravidade. Isso permite que eles substituam as penas por um acordo de não persecução penal (ANPP). Para isso, devem confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas com a PGR. Se o acordo for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.
Absolvição
Foram absolvidos o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, ex-chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército, e o delegado da Polícia Federal Fernando Oliveira. O colegiado entendeu que a PGR não comprovou os fatos apontados na denúncia, deixando dúvida razoável sobre a adesão de ambos à trama golpista.
Colaborador
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi condenado a dois anos de detenção pelos cinco crimes imputados à maioria dos réus. A pena reduzida foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
Efeitos da condenação
Os condenados que eram servidores públicos tiveram decretada a perda do cargo. Em relação aos militares com pena superior a dois anos, o Superior Tribunal Militar (STM) será comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda do posto e da patente.
Inelegibilidade
Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os sentenciados desde o julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena. Nesse período, não poderão votar nem ser candidatos.
Confira os núcleos e as penas de cada condenado nas quatro ações:
Núcleo 1 (“núcleo crucial”)
Responsável pelo planejamento e pela articulação dos atos golpistas, o Núcleo 1, ou ‘núcleo crucial’, foi o primeiro a ser julgado na AP 2668. Sete dos oito réus, entre eles o ex-presidente, já estão cumprindo pena. A exceção é o deputado Alexandre Ramagem, que está foragido.
Jair Bolsonaro (ex-presidente da República) – 27 anos e 3 meses de prisão – regime inicial fechado.
Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro) – 26 anos de prisão – regime inicial fechado.
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) – 24 anos de prisão – regime inicial fechado.
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública) – 24 anos de prisão – regime inicial fechado.
Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado.
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) – 19 anos de prisão – regime inicial fechado.
Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin) – 16 anos de prisão – regime inicial fechado.
Mauro Cid (ex-ajudante de ordens do presidente) – 2 anos de reclusão – regime aberto.
Núcleo 2
A AP 2693 concentrou os acusados de elaborar a chamada “minuta do golpe”, pelo plano para assassinar autoridades e por tentar impedir o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.
Mário Fernandes (general da reserva do Exército) – 26 anos e 6 meses – regime inicial fechado.
Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal) - 24 anos e 6 meses – regime inicial
fechado.
Filipe Martins (ex-assessor internacional da Presidência da República) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado.
Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência) - 21 anos de prisão – regime inicial fechado.
Marília Alencar (delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça) – 8 anos e 6 meses de prisão – regime inicial fechado.
Núcleo 3
Os réus na AP 2696 foram responsáveis pelo planejamento das ações mais violentas da organização criminosa, como o assassinato do presidente e vice-presidente eleitos, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes.
Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército) – 24 anos de prisão – regime inicial fechado.
Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado.
Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado.
Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado.
Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército) – 17 anos de prisão – regime inicial fechado.
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército) – 17 anos de prisão – regime inicial fechado.
Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército) – 16 anos de prisão – regime inicial fechado.
Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército) – 3 anos e cinco meses – regime aberto, com possibilidade de ANPP.
Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército) – 1 ano e 11 meses de pena privativa de liberdade – regime aberto, com possibilidade de ANPP.
Núcleo 4
Responsável pela disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e ataques a instituições e autoridades públicas – AP 2694 .
Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos de prisão – regime inicial fechado.
Reginaldo Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e 6 meses de prisão – regime inicial fechado.
Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos de prisão – regime inicial fechado.
Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) – 14 anos e seis meses – regime inicial fechado.
Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e seis meses de prisão – regime inicial fechado.
Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército) – 13 anos e 6 meses de prisão – regime inicial fechado.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – 7 de prisão – regime inicial fechado.
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