STF concluiu julgamento de ações contra réus que planejaram golpe de Estado 

Foram julgadas 31 pessoas, resultando em 29 condenações e duas absolvições. Ex-presidente Jair Bolsonaro teve pena mais alta (27 anos e três meses de prisão)

17/12/2025 10:00 - Atualizado há 1 mês atrás
Fotografia colorida, na posição horizontal, da estátua da Justiça e parte da fachada do edifício-sede do STF vistas na lateral Foto: Fellipe Sampaio/STF

No segundo semestre deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou quatro ações penais (APs 266826932694 e 2696) instauradas contra pessoas acusadas de tentar um golpe de Estado em 2022 para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência e manter Jair Bolsonaro no cargo.  

A partir das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foram julgados 31 réus, resultando em 29 condenações e duas absolvições. A pena mais alta foi imposta ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro, 27 anos e três meses de prisão, e a menor, de 1 ano e 11 meses, ao tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo. 

A maior parte dos réus foi condenada por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Crimes após diplomação 

O deputado federal Alexandre Ramagem teve o processo suspenso em relação aos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, pois os delitos ocorreram depois de sua diplomação no cargo.  

Crimes de menor gravidade 

Já o tenente-coronel Ronald Araújo e o coronel Márcio Nunes de Resende Jr. foram condenados por associação criminosa e incitação ao crime, delitos considerados de menor gravidade. Isso permite que eles substituam as penas por um acordo de não persecução penal (ANPP). Para isso, devem confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas com a PGR. Se o acordo for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição. 

Absolvição 

Foram absolvidos o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, ex-chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército, e o delegado da Polícia Federal Fernando Oliveira. O colegiado entendeu que a PGR não comprovou os fatos apontados na denúncia, deixando dúvida razoável sobre a adesão de ambos à trama golpista. 

Colaborador 

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi condenado a dois anos de detenção pelos cinco crimes imputados à maioria dos réus. A pena reduzida foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.  

Efeitos da condenação    

Os condenados que eram servidores públicos tiveram decretada a perda do cargo. Em relação aos militares com pena superior a dois anos, o Superior Tribunal Militar (STM) será comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda do posto e da patente.  

Inelegibilidade  

Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os sentenciados desde o julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena. Nesse período, não poderão votar nem ser candidatos. 

Confira os núcleos e as penas de cada condenado nas quatro ações: 

Núcleo 1 (“núcleo crucial”) 
Responsável pelo planejamento e pela articulação dos atos golpistas, o Núcleo 1, ou ‘núcleo crucial’, foi o primeiro a ser julgado na AP 2668. Sete dos oito réus, entre eles o ex-presidente, já estão cumprindo pena. A exceção é o deputado Alexandre Ramagem, que está foragido. 
Jair Bolsonaro (ex-presidente da República) – 27 anos e 3 meses de prisão – regime inicial fechado. 
Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro) – 26 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) – 24 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública) – 24 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) – 19 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin) – 16 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Mauro Cid (ex-ajudante de ordens do presidente) – 2 anos de reclusão – regime aberto. 


Núcleo 2 
AP 2693  concentrou os acusados de elaborar a chamada “minuta do golpe”, pelo plano para assassinar autoridades e por tentar impedir o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022. 
Mário Fernandes (general da reserva do Exército) – 26 anos e 6 meses – regime inicial fechado.    
Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal) - 24 anos e 6 meses – regime inicial
fechado. 
Filipe Martins (ex-assessor internacional da Presidência da República) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado.  
Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência) - 21 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Marília Alencar (delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça)  – 8 anos e 6 meses de prisão – regime inicial fechado.  


Núcleo 3  
Os réus na AP 2696 foram responsáveis pelo planejamento das ações mais violentas da organização criminosa, como o assassinato do presidente e vice-presidente eleitos, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes. 
Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército) – 24 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército) – 17 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército) – 17 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército) – 16 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército) – 3 anos e cinco meses – regime aberto, com possibilidade de ANPP. 
Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército) – 1 ano e 11 meses de pena privativa de liberdade – regime aberto, com possibilidade de ANPP. 


Núcleo 4  
Responsável pela disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e ataques a instituições e autoridades públicas – AP 2694
Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Reginaldo Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e 6 meses de prisão – regime inicial fechado. 
Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos de prisão – regime inicial fechado. 
Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) – 14 anos e seis meses – regime inicial fechado. 
Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e seis meses de prisão – regime inicial fechado. 
Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército) – 13 anos e 6 meses de prisão – regime inicial fechado. 
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – 7 de prisão – regime inicial fechado. 

Leia mais: 
11/09/2025 – STF condena os oito réus do Núcleo 1 da ação por tentativa de golpe de Estado 
21/10/2025 – STF condena os sete réus do Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado 
18/11/2025 – STF condena nove réus do Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado 
16/12/2025 – STF condena cinco réus do Núcleo 2 por tentativa de golpe 
06/12/2025 – STF condena cinco ex-integrantes do comando da PM-DF por omissão nos atos antidemocráticos de 8/1 

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