STF concede Recurso Extraordinário a servidores municipais de São Paulo (republicação)

15/05/2003 14:19 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu os vencimentos de servidores públicos da prefeitura municipal, em contrariedade ao princípio constitucional da garantia de irredutibilidade de vencimentos.


A decisão unânime (10/4) do Supremo foi aprovada no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 258.980) ajuizado contra o município de São Paulo e beneficiou um grupo de servidores em atividade e/ou aposentados, encabeçado por Cleuza Prometti. O Plenário acompanhou o voto do então relator, ministro Ilmar Galvão.


O TJ/SP reduziu para 6% o reajuste salarial dos servidores em fevereiro de 1995, ao considerar aplicável a Lei Municipal 11.722/95. A norma alterou a política de aumento salarial do funcionalismo paulista. Publicada no dia 14 daquele mês, teve aplicação retroativa a 1º de fevereiro de 1995, revogando, a partir desta data, as Leis 10.688/88 e 10.722/89, que regulavam os reajustes dos servidores.


O STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º e da expressão “retroagindo os efeitos do disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1995¿, do artigo 7º, ambos da Lei 11.722/95, do Município de São Paulo. O artigo 2º reajustou em 6% os vencimentos do funcionalismo municipal, a partir de 1º de fevereiro de 1995.


O art. 7º revogou as disposições em contrário e estabeleceu a entrada em vigor da lei na data de sua publicação, ¿retroagindo os efeitos do disposto no artigo 1º à data de 1º de fevereiro de 1995¿. De acordo com o processo, até 14 de fevereiro de 1995, os vencimentos dos servidores paulistanos eram reajustados automaticamente a cada mês, com base no Índice do Custo de Vida do DIEESE, de acordo com as Leis 10.688/88 (artigo 2º) e 10.722/89.


¿A partir do mês de março de 1989, os valores dos padrões de vencimentos do funcionalismo municipal serão reajustados, mensal e automaticamente, pelo Executivo, com base na variação do Índice de Custo de Vida do DIEESE-ICVD, entre o mês do reajustamento e o mês imediatamente anterior¿, dizia o texto.


No RE encaminhado ao Supremo, os servidores reclamaram que a Lei 11.722/95 reduziu os vencimentos, salários, proventos e pensões no mês de fevereiro de 1995, ao aplicar-lhes o reajuste de 6%, ¿muito inferior ao disposto na legislação revogada¿, de mais de 100%. O Supremo julgou que houve ofensa ao princípio do direito adquirido.


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STF acolheu recurso de servidores paulistas (cópia em alta resolução)

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