STF concede Mandado de Segurança a empresa que teve fazenda invadida por Sem-Terra
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (12/9) Mandado de Segurança (MS 23241) em favor da Brasilsat Harald S/A, contra a União, pela nulidade de decreto presidencial que declarou, em 1998, para fins de reforma agrária, a desapropriação de fazenda no município de Teixeira Soares (PR).
A empresa alega que a terra, que seria destinada para projeto agropecuário, foi invadida por integrantes do Movimento Sem-Terra em 1987. Apesar da Brasilsat Harald ter conseguido liminarmente a reintegração da área, a medida não foi cumprida pela presença de grande número de pessoas instaladas nos imóveis.
O ministro relator da ação, Carlos Velloso, ao conceder o Mandado de A Segurança, salientou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a desapropriação de terras para fins de reforma agrária em caso de invasão. “A invasão e ocupação é fato suficiente para justificar o descumprimento do dever de tornar a terra produtiva”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Ministro Carlos Velloso, relator do Mandado de Segurança (cópia em alta resolução)
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