STF concede liminares a convocados pela CPI da Pirataria

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar requerida em Habeas Corpus (HC 83757) pela defesa de Ou Yao Tzou e Ou Cheng Su Yun para impedir que fossem ser obrigados a comparecer hoje (19/11) à CPI da Pirataria para prestar declarações.
Em seu despacho, o ministro considerou plausível a alegação dos advogados de que a convocação foi irregular. “”(…) pelas informações constantes dos autos, observa-se que as formalidades exigidas pela intimação, pelo Código de Processo Penal, não foram observadas. Os pacientes receberam uma convocação telefônica para retirarem uma intimação numa divisão da Polícia Federal de São Paulo, com determinação de se apresentarem para prestar declarações numa Comissão Parlamentar de Inquérito no dia seguinte”, disse Gilmar Mendes.
Ao conceder a liminar requerida, o ministro Mendes considerou precedente já julgado pelo Supremo, na medida cautelar no Habeas Corpus 80.530, pelo qual “enquanto não se promover a intimação regular do ora paciente, esta não poderá ser conduzida coercitivamente”.
Outra liminar (18/11) do STF, relacionada à CPI da Pirataria da Câmara, e concedida em despacho do (HC 83.755) ministro Nelson Jobim, beneficiou o chinês Tian Fuming, garantindo a ele o direito de permanecer calado sem responder a perguntas em que pudesse auto-incriminar-se, sem, com isso, ser preso ou ameaçado de prisão. A audiência à Comissão estava prevista para a manhã de hoje.
Ministro Gilmar Mendes: convocação irregular (cópia em alta resolução)
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