STF concede liminar para advogado aguardar julgamento em prisão domiciliar

24/05/2006 21:06 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 88702, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo (OAB-SP), deferiu medida liminar para que o advogado Ezio Rahal Melillo seja transferido para o regime de prisão domiciliar até que se julgue o mérito do habeas.

Em sua decisão, o relator afirmou que é prerrogativa profissional dos advogados o cumprimento de prisão cautelar em dependência qualificada como “sala de Estado-Maior”, existente em corporações militares. No caso da inexistência de instalações com essa qualificação é assegurado ao advogado recluso o direito à prisão domiciliar.

Celso de Mello acrescentou que o réu fica “sujeito às normas de vigilância e de conduta que lhe impuser o Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Bauru (SP), que fica igualmente autorizado a fazer cessar referido recolhimento domiciliar, se e quando se registrar eventual abuso por parte do paciente.”

IN/FV

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