STF concede liminar em Habeas Corpus a depoentes na CPMI do Banestado

A ministra Ellen Gracie concedeu a liminar pleiteada no Habeas Corpus (HC 84246) impetrado em favor de Afonso Celso Braga e Afonso Celso Braga Filho, denunciados perante a Justiça Federal paranaense por serem acusados de gestão fraudulenta, formação de quadrilha, evasão de divisas e por prestar informações falsas ao Banco Central. Com a liminar, os empresários têm assegurado o direito ao silêncio durante os depoimentos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado.
A defesa dos empresários pedia a expedição de salvo conduto para que não fossem obrigados a assinar o Termo de Compromisso, assegurando-lhes, também, o direito constitucional ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII) ao depor à CPMI do Senado e da Câmara, que apura evasões fiscais do Banestado. Argumentaram, ainda, que já prestaram depoimentos na mesma CPMI, e foram interrogados na Ação Penal a que respondem na Justiça Federal paranaense.
A ministra Ellen Gracie, ao deferir liminarmente o salvo conduto, ressaltou que o entendimento do STF a respeito é no sentido de que as comissões parlamentares de inquérito detêm o poder instrutório das autoridades judiciais – e não maior que o destas. Assim, as CPIs estão limitadas formal e substancialmente como os juízes, dentro dos direitos derivados da garantia constitucional de não-auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados.
Por fim, a ministra concedeu a liminar pedida no HC para que os pacientes prestem depoimentos perante a CPMI/Banestado sem prestar compromisso, ficando-lhes assegurado o direito de se calarem sempre que a resposta à pergunta, a critério dos próprios pacientes ou de seus advogados, possa atingir a garantia constitucional de não-auto-incriminação.
Ellen Gracie: liminar concedida (cópia em alta resolução)
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