STF concede liminar em ação do governador gaúcho contra ato da AL/RS
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (14/02) por unanimidade a lei (11.454/00) do Rio Grande do Sul, que regulamentava a Constituição estadual, definindo os atos e atividades do governo que poderiam ser publicados no Diário Oficial gaúcho.
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (2294) movida pelo governador Olívio Dutra contra a Assembléia Legislativa.
A Assembléia acusou o governador de contratar empresas privadas de comunicação para fazer publicidade oficial de atos que se destinariam à promoção pessoal do chefe do executivo estadual.
O ministro relator Marco Aurélio declarou em seu voto, que a ação em julgamento, como outras de iniciativa do governador Olívio Dutra já apresentadas ao STF, evidencia um clima de conflito entre poderes.
Conforme o ministro, a imprensa oficial é órgão da administração pública, pouco importando a natureza jurídica que assuma, referindo-se à companhia riograndense de artes gráficas, que é uma sociedade de economia mista.
Ainda de acordo com o ministro, nada justifica o atropelo à ordem jurídica. Ele disse que a existência de eventuais distorções deve ser objeto de correção em via própria, ou seja, por meio de ação popular. O ministro deferiu a liminar “augurando que novos conflitos não surjam entre o Executivo e o Legislativo riograndenses”.