STF concede liminar contra lei do ES que determinava notificação sobre fim da validade de carteira de habilitação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (21/8), liminarmente, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2372) do governo do Espírito Santo contra lei promulgada pela Assembléia Legislativa do estado.
A lei questionada – 5838/99 – obrigava o Departamento de Trânsito (Detran) a notificar cada portador da Carteira Nacional de Habilitação do término da sua vigência 30 dias antes de expirar o prazo de sua validade.
Na ação, o governo do estado alegou que, de acordo com a Constituição Federal, matéria relativa a trânsito e transporte é de competência exclusiva da União. Afirmou, também, que a lei questionada dispõe sobre a estruturação e criação de atribuições novas para o Detran, autarquia pertencente à administração pública estadual a qual cabe somente ao governador legislar sobre matéria que regule a estruturação de órgãos que fazem parte do Poder Executivo estadual.
Salientou-se ainda que o Código de Trânsito Brasileiro em nenhum momento cria as atribuições contidas na lei do Espírito Santo.
O relator da ação, ministro Sydney Sanches, considerou relevante a fundamentação do governo do estado, levando em conta que, por ser de competência da União, a lei estadual poderia produzir uma regulamentação que obrigaria a todos os Detrans a produzirem legislação semelhante.
Ministro Sydney Sanches, relator da ADI (cópia em alta resolução)
#BB/DF//AM