STF concede liminar ao Paraná e impede inclusão do estado no CADIN (atualizado)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, concedeu liminar hoje (11/7) na Ação Cautelar (AC 39) proposta pelo estado do Paraná contra a União e o Banco Central. Como resultado, o nome do estado não será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público (CADIN), ficando liberados os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e outros recursos. E, se o nome do estado já tiver sido incluído, deverá ser retirado.
As medidas seriam impostas ao estado por suposta falta de pagamento de uma diferença em relação a uma dívida negociada por contrato em 1996. O estado do Paraná não reconhece a dívida em favor da União, no valor de US$ 380.865,99 porque estaria quitada – discussão já está na Justiça. Para isso, ajuizou a Ação Cautelar, para que não figurasse no cadastro de inadimplentes pelo menos até o julgamento do mérito da questão pelo Supremo.
Maurício Corrêa entendeu ser procedente o pedido. Segundo ele, isso é necessário para que se dê cumprimento ao devido processo legal. A inclusão do nome do estado no CADIN, disse o ministro, foi um “procedimento prematuro”, que tinha como objetivo obrigar o devedor a pagar sem contestar o débito. Além disso, para o ministro, o procedimento atinge a “honorabilidade e a respeitabilidade” daquele a quem se imputa o inadimplemento da obrigação.
“A incerteza da obrigação que lhe é exigida (…) não autoriza o seu assentamento nos cadastros de restrição ao crédito, em vista das conseqüências danosas e imprevisíveis que o ato certamente acarretaria nas suas relações negociais com os órgãos da Administração Pública, com reflexos inclusive perante os agentes da iniciativa privada”, argumentou o presidente do STF, ressaltando que o Poder Judiciário apreciará a legitimidade e liquidez da dívida em questão.
Maurício Corrêa: liminar favorável ao estado do Paraná (cópia em alta resolução)
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