STF concede liminar a município do Maranhão para evitar seqüestro de verbas

18/11/2002 17:23 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence do Supremo Tribunal Federal deferiu liminar em uma Reclamação (RCL 2171) de autoria do município maranhense de Coelho Neto. Por essa razão, o município foi liberado de um seqüestro de verbas no valor de cerca de R$ 44 mil, a ser descontado do Fundo de Participação dos Municípios. Isso foi determinado por uma vara da Justiça do Trabalho local, em favor de um trabalhador.


 


Os advogados do município argumentam que o seqüestro de verbas, nesse caso, ofende o decidido pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1662). Nesse precedente, a Corte firmou o entendimento de que a não-inclusão no Orçamento das verbas relativas a Precatórios não significa que houve preterimento na ordem de pagamento desses débitos judiciais. A preterição, segundo afirmam, seria a única hipótese legal que autorizaria o seqüestro de verbas.


 


A falta de inclusão da verba no Orçamento autorizaria o seqüestro apenas no caso dos Precatórios parceláveis em até 10 anos, conforme previsto na Constituição (artigo 78, parágrafo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Entretanto, o Precatório devido pelo município de Coelho Neto, não é parcelável, porque tem a natureza alimentar.


 


Entendendo ser plausível o argumento da ação, Sepúlveda Pertence deferiu a liminar, lembrando que ela liminar pode vir a ser revogada.


 


#JY/JB//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.