STF concede liberdade provisória a 40 pessoas presas após atos de 8/1
Todos já tiveram denúncias recebidas pelo STF e responderão a ações penais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta sexta-feira (5), liberdade provisória a 26 homens e 14 mulheres que estavam presos em razão dos atos golpistas de 8/1. Todos já foram denunciados ao STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tiveram as denúncias recebidas em decisão majoritária do Plenário.
Com isso, restam presas atualmente 253 pessoas (67 mulheres e 186 homens). A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10820.
Os acusados responderão a ações penais pelos crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV) e pelo crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
As prisões foram substituídas pelas seguintes medidas cautelares:
– proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília (DF);
– obrigação de se apresentar ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal às segundas-feiras;
– proibição de se ausentar do país, com entrega dos passaportes ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de cinco dias;
– cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil;
– suspensão imediata de porte de arma de fogo e de certificado de CAC;
– proibição de utilização de redes sociais;
– proibição de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.