STF concede liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira
Decisão do ministro Alexandre de Moraes impõe condições como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição do uso de redes sociais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu livramento condicional ao ex-deputado federal Daniel Silveira.
Para continuar fazendo jus ao benefício, Silveira terá que cumprir condições como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se ausentar da sua comarca e obrigação de recolhimento à residência no período noturno e nos finais de semana. Ele também está proibido de se comunicar com as pessoas indiciadas pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado.
Além disso, o ex-parlamentar terá que comparecer semanalmente à Vara de Execuções Penais da comarca em que reside para comprovar endereço e o efetivo exercício de trabalho lícito. Outras condições são a proibição de utilização de redes sociais, de concessão de entrevistas sem autorização judicial e de frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos.
Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo e, desde outubro, cumpria pena em regime semiaberto.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que Silveira cumpriu um terço da pena, requisito objetivo para a concessão do livramento condicional para condenados por crimes comuns. Observou também que foi comprovado o bom comportamento carcerário durante a execução da pena, sem cometimento de qualquer falta disciplinar, e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto, aliado ao bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído durante a execução da pena.
Contudo, o ministro ressaltou que foi necessária a imposição de condicionantes à soltura em razão de a condenação ter se dado por crimes “gravíssimos” contra o Estado Democrático de Direito e as Instituições Republicanas, além de Silveira ter atentado contra a administração da Justiça e descumprido reiteradamente medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal.
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(Pedro Rocha/GG//AR)