STF concede liberdade condicional a condenado por integrar quadrilha no Acre

26/03/2004 15:50 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 83700) e determinou a liberdade condicional do ex-policial civil Amarildo Leite da Rocha, condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime integralmente fechado pelo crime de associação criminosa para fins de tráfico de entorpecentes (artigo 14 da Lei 6.3.68/76, conhecida como Lei de Tóxicos). A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio.


 


Amarildo Leite da Rocha integrou organização criminosa, liderada pelo ex-deputado Hildebrando Pascoal. O grupo comprava drogas na Bolívia e as trazia para o Brasil, utilizando a estrutura das polícias militar e civil do Acre. No julgamento de dezembro do ano passado, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, havia deferido o Habeas Corpus e concedido liberdade condicional a Amarildo sob o argumento de que o crime de quadrilha do artigo 14 da Lei de Tóxicos não foi alcançado pelo pela Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), e que foram cumpridos todos os requisitos previstos no artigo 112 da Lei 10.792/03.


 


De acordo com o art. 112 da Lei 10.792/03, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos.


 


Ao apresentar seu voto-vista no mês passado, ele chegou a indeferir o Habeas por acreditar que Leite da Rocha não faria jus ao benefício. “Não há nos autos elementos conclusivos suficientes a assegurar, com certeza, que o paciente tenha preenchido o requisito subjetivo legalmente exigido”, observou Barbosa na ocasião. Mas, na dúvida, sugeriu a realização de diligência para obter informações sobre o comportamento carcerário do condenado.


 


Ao reapresentar o HC para julgamento, Barbosa acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio.  “Eu havia sugerido as diligências e foram prestadas as informações dando conta do comportamento carcerário do paciente e indicando que ele realmente faz jus ao livramento condicional”.


 



Ministro Marco Aurélio, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#RR/CG//AM


 


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17/02/2004 – 19:56 – STF adia julgamento de HC de ex-policial civil condenado por integrar quadrilha no Acre

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