STF concede HC para que seja feita intimação pessoal para apresentação de contra-razões em RE
O Supremo Tribunal Federal concedeu (15/5) Habeas Corpus (HC 82867) requerido pela defesa de José Airton do Carmo Albuquerque para que ele seja intimado pessoalmente em Recurso Extraordinário (RE 326.928) ajuizado junto à Corte. O Plenário acompanhou por unanimidade o ministro Maurício Corrêa. O Habeas Corpus foi concedido contra ato do, à época, relator do Recurso Extraordinário 326.928, ministro Néri da Silveira.
A Corte anulou o despacho do ex – ministro Néri, que deixou de intimar pessoalmente José Airton para que ele, querendo, apresentasse contra-razões ao processo. O STF julgou que o relator deve verificar se o paciente foi intimado pessoalmente para constituir advogado e oferecer as contra-razões ao Recurso Extraordinário, por ser obrigatória a intimação pessoal de réu preso para qualquer ato processual, principalmente se ele não possuir advogado constituído.
O entendimento acompanhou decisões precedentes do STF sobre a hipótese de RE ajuizado pelo Ministério Público contra acórdão que julgou Habeas Corpus impetrado por réu preso, em nome próprio.
Ministro Maurício Corrêa, relator do RE (cópia em alta resolução)
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