STF concede HC a médico mineiro acusado de participar de “pega” que resultou em mortes

04/12/2007 19:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O médico mineiro Ademar Pessoa Cardoso obteve nesta terça-feira (4), por votação majoritária da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de apelar em liberdade, até o trânsito em julgado, de condenação por homicídio. Condenado pelo Tribunal do Júri de Bicas (MG) a 12 anos e nove meses de reclusão, sob acusação de ter participado de um “pega” que resultou em acidente que matou cinco pessoas, Cardoso alega que não seria razoável ser preso enquanto recorre da decisão, uma vez que respondeu ao processo em liberdade e a juíza que prolatou sua sentença condenatória lhe concedeu o direito de apelar da decisão em liberdade.

A decisão foi tomada pela Turma no julgamento do Habeas Corpus (HC) 90229, em que a defesa de Cardoso se insurgiu contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deferiu pedido de liminar em HC apenas para que o médico aguardasse em liberdade o julgamento de embargos de declaração opostos contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que expediu mandado de prisão contra ele. Posteriormente, diante da negativa dos embargos pelo TJ-MG, a defesa emendou o pedido, obtendo nova liminar para que Cardoso pudesse continuar em liberdade.

Precedentes

Ao votar pela concessão do HC, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, invocou vários precedentes em que o STF permitiu a réus apelarem em liberdade de sua condenação, quando não estivessem presentes os pressupostos do artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP), para decretação de sua prisão preventiva. São eles: a garantia de que o réu não continuará praticando crimes, de que não ocultará provas ou ameaçará testemunhas ou, ainda, de que não vai fugir.

“Pega” vitimou também pessoa idosa

A condenação do médico, de 62 anos de idade, teve como agravante o fato de uma das vítimas do acidente, ocorrido com o carro conduzido pelo outro participante do suposto “pega”, ser pessoa idosa (artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal). A defesa apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a condenação.

Contra a decisão do tribunal mineiro a defesa opôs embargos de declaração e, contra a ordem de prisão, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Obteve deferimento parcial do HC, que lhe permitiu aguardar em liberdade o julgamento dos embargos. Entretanto, como estes foram rejeitados pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MG, prevaleceu o mandado de prisão.

Diante da decisão do STJ, a defesa impetrou o HC 90229, no STF, obtendo em dezembro de 2006 liminar do ministro Gilmar Mendes. O relator entendeu que a decisão do TJ-MG configurava reformatio in pejus (reforma da decisão para pior) com a imposição do cumprimento antecipado da pena, já que apenas a defesa recorreu da sentença condenatória.

FK/LF

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