STF concede HC a jovem acusado de homicídio durante saída de boate no MT
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta tarde (24/9), Habeas Corpus (HC 82294) a Marcos Antônio Pereira, acusado de matar um jovem no interior do estado de Mato Grosso.
Na inauguração de uma boate em Primavera do Leste (MT), após a briga de dois grupos de jovens, alguns tiros foram disparados, resultando na morte de um rapaz. Marcos Antônio, surpreendido na posse de uma arma, foi apontado como responsável pelo crime, e indiciado pelo cometimento de crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal).
A defesa busca, com a impetração do Habeas Corpus, a declaração de nulidade da sentença de pronúncia. Isso porque o juiz do Tribunal de Justiça matogrossense, além de ter incluído uma qualificadora não apontada pelo Ministério Público estadual, quando do oferecimento da denúncia, teria adentrado profundamente no mérito da causa.
Assim, alega o advogado, o juiz teria usurpado a competência do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes contra a vida.
O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, concedeu o Habeas Corpus, declarando nula a pronúncia do juiz. Ele também determinou o desentranhamento da Ação Penal para que outra pronúncia seja proferida pelo juiz do TJ-MT, conforme dispõe o artigo 408 do Código de Processo Penal.
A pronúncia se baseia no convencimento do juiz, ou seja, se o juiz se convencer da existência do crime e dos indícios de que o acusado seja mesmo o autor do delito, deverá pronunciá-lo, dando os motivos do seu convencimento.
Essa sentença de pronúncia deverá trazer o dispositivo legal e a pena imposta ao réu, sendo remetida, em seguida, à prisão onde se encontra o acusado ou determinará a expedição de ordem de captura contra o mesmo. Os demais ministros seguiram o relator, e a decisão foi unânime.
Ministro Pertence, relator do RE (cópia em alta resolução)
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