STF concede HC a italiano preso para fins de Extradição

22/10/2003 19:57 - Atualizado há 6 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (22/10) Habeas Corpus (HC 83326) ao italiano Maurizio Lo Iacono. O principal argumento da defesa foi de que Iacono encontra-se preso preventivamente há dois anos e sete meses no Balneário de Camburiú (SC).


A defesa alegou excesso de prazo, uma vez que o Código de Processo Penal estabelece  que o prazo  máximo  para a prisão preventiva  é de 81 dias. Acentuou  ainda que toda a questão do pedido é se a demora no julgamento da Extradição de Iacono (EXT 818), requerida pelo governo italiano, decorre ou não de culpa da defesa, em face de suas solicitações de diligências, mais precisamente dos dados de identificação do réu. “Desde outubro de 2001 aguarda-se a boa vontade da remessa dos documentos de identificação do extraditando por parte do governo italiano”, apontou a defesa.


O ministro Marco Aurélio, relator do pedido, disse que o STF tem proclamado que o extraditando deve permanecer sob a custódia do  Estado brasileiro até o julgamento final da Extradição, mas salientou que cabe ao governo requerente juntar os documentos exigidos pela legislação de regência. “O exercício do direito de defesa, formalizado à luz das normas próprias, não justifica o espaço de tempo em que o extraditando aguarda o julgamento final do processo”, afirmou. Disse que o deferimento das diligências ocorreu em harmonia com a ordem jurídica, e concedeu o pedido de prisão domiciliar do paciente.


O ministro Joaquim Barbosa abriu divergência, ao considerar que a demora no processamento da Extradição se deve ao acúmulo de diligências formuladas pela defesa, mas deferiu o pedido de conceder a prisão domiciliar ao italiano.


O ministro Sepúlveda Pertence afirmou que no processo de diligência não cabe ao relator deferir quantas diligências sejam requeridas se não as achar necessárias. “A rigor, o que a lei permite é que o Tribunal converta o julgamento em diligência no prazo improrrogável de 60 dias, após o qual o processo será julgado com ou sem o atendimento. Logo, se foram deferidos, o correto teria sido trazer o processo a julgamento. Então, o Tribunal é que examinaria se o documento é fundamental ou não. O relator não pode deferir diligências que lhe pareçam inúteis e prorrogando a prisão”, acentuou. E deferiu a ordem, sendo acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto.


O ministro Cezar Peluso deferiu a prisão domiciliar e foi além: disse que, se a Extradição não entrar em julgamento na próxima sessão ordinária, que seja imediatamente expedido o alvará de soltura.


Ao retomar a palavra, o ministro Sepúlveda Pertence disse que a forma de comunicação no processo de Extradição é medieval: “Em uma diligência desta é remetido um ofício ao  Ministério da Justiça, que manda ao  Ministério das Relações Exteriores que então notifica a Embaixada. Neste período se pode gastar 40 dias”.


O ministro Gilmar Mendes votou pela concessão da ordem para que o processo de julgamento seja levado logo a Plenário.  “Se fizermos um exame de consciência todos nós vamos encontrar atrasos por alguma razão nos processos de Extradição”, afirmou.


A ministra Ellen Gracie acompanhou o ministro Sepúlveda Pertence, no sentido de deferir o pedido para recomendar que o processo seja levado a julgamento o mais breve possível. Também o ministro Carlos Velloso votou com o ministro Pertence.



Ministro Marco Aurélio, relator do HC (cópia em alta resolução)


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