STF concede HC a acusado de tráfico para que não faça perícia de voz
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (18/11) Habeas Corpus (HC 83096) em favor de Jayme Barbosa Caccavo que requeria não ser submetido a teste de perícia de voz. Ele foi denunciado pela prática de associação para o tráfico de entorpecentes, após escuta telefônica efetuada pela Polícia Federal.
Após o interrogatório, ao tomar conhecimento de que a cópia da fita encontrava-se no Instituto de Criminalística Carlos Éboli, no Rio de Janeiro, a defesa de Jayme pediu a realização de confronto de voz. No entanto, após a fita ter sido exibida no programa “Fantástico”, da Rede Globo de Televisão, na qual se afirmava que a voz era do acusado, ele alegou estar sem a segurança necessária para ser submetido à perícia, e requereu a reconsideração da decisão que determinava que fosse ele submetido a exame.
No HC junto ao Supremo, a defesa de Jayme sustentou ofensa ao artigo 8º, inciso II, “g”, do Pacto San José da Costa Rica, segundo o qual ninguém será obrigado a depor, fazer prova contra si mesmo ou se auto-incriminar. A relatora do pedido, ministra Ellen Gracie, deferiu liminar, em maio deste ano, para assegurar ao paciente o exercício do direito ao silêncio.
Ao falar pelo Ministério Público Federal, o procurador Haroldo Ferraz da Nóbrega, considerou que “ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo”. A ministra manteve o entendimento e a decisão foi unânime.
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Ministra Ellen Gracie: Direito ao silêncio (cópia em alta resolução)