STF concede Habeas Corpus parcial a ex-presidente do Flamengo

20/09/2001 15:30 - Atualizado há 4 meses atrás

O Ministro Sydney Sanches decidiu ontem (19/09) conceder apenas parcialmente o pedido de habeas corpus (HC 81.338) em favor do ex-presidente do Flamengo Antonio Augusto Dunshee de Abranches contra o presidente da CPI do Futebol no Senado, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), e contra seu relator, senador Geraldo Althoff (PFL-SC).


Abranches, que também é advogado, alegou que a CPI está cometendo atos de constrangimento ilegal contra ele, que havia deixado de ser dirigente esportivo em 1983. Pediu, então, que lhe fosse assegurado o direito de se recusar a prestar depoimento, seja como testemunha ou investigado. Se isso não lhe fosse concedido, pediu ainda, alternativamente, que prestasse depoimento no Rio de Janeiro, onde reside, pois não seria “razoável obrigá-lo a deixar seus compromissos profissionais e forçá-lo a usar passagem aérea e hospedagem, fornecidas pela CPI do Futebol, pagas com dinheiro público, para finalidade que a Constituição impede.”


O Ministro-relator, porém, deferiu o pedido somente “para assegurar ao paciente o direito de só responder a perguntas que não importem em violação de sigilo profissional ou tenham o sentido de obter auto-incriminação”. Os demais pedidos foram considerados sem fundamento, e o ex-presidente do Flamengo não poderá se recusar prestar depoimento no Senado Federal.

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