STF concede Habeas Corpus em processo no qual não se ouviu a Defensoria Pública

21/08/2002 15:50 - Atualizado há 5 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu e deferiu pedido de Habeas Corpus (HC 81958) impetrado contra ato do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


 


Alegando vencimento do prazo legal, o STJ negara seguimento a um Recurso Ordinário interposto contra acórdão em Habeas Corpus, do qual o defensor público não fora intimado pessoalmente.


 


A defensoria pública em questão, do estado do Rio de Janeiro, solicitou ao STF que considerasse nula a decisão do STJ, considerando a intenção da mesma em dar continuidade ao Recurso Ordinário em favor dos réus encarcerados e reiterando não ter sido intimada da respectiva decisão do STJ, conforme prevê o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 80/94.


 


Por votação unânime, a Segunda Turma determinou o desarquivamento do Recurso Ordinário pelo STJ para que haja o julgamento.


 


Deferiu-se o Habeas Corpus baseado na LC 80/94 artigo 128, inciso I, que determina “ser prerrogativa de função dos membros da defensoria pública dos estados ser ouvido em qualquer instância de jurisprudência”.


 



Sessão de julgamento da 2a Turma (cópia em alta resolução)


 


#NC//AM


 


 

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