STF concede Habeas Corpus a major da PM de Mato Grosso do Sul acusado de extorsão mediante seqüestro (atualizada)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam hoje (12/12), por unanimidade, Habeas Corpus (HC 82142) ao major da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Marmo Marcelino Vieira de Arruda, acusado dos crimes de extorsão mediante seqüestro, receptação, formação de quadrilha e corrupção passiva, quando integrava o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), órgão incumbido de fiscalizar as fronteiras do Brasil com o Paraguai e a Bolívia.
O major da PM alega em seu pedido que é de competência da Justiça Militar processar e julgar crimes cometidos por militares, sendo nulos todos os atos processuais realizados pela Justiça Comum.
Sustenta Marcelino que, à época do crime, ele e outros integrantes do Departamento de Operações de Fronteira, no Mato Grosso do Sul, estavam fazendo o policiamento ostensivo da fronteira. Segundo ele, todos estavam fardados, usavam armas da corporação e circulavam em viaturas caracterizadas, o que deslocaria a competência para a Justiça Militar.
O julgamento havia sido suspenso em outubro passado, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Nesta tarde, Mendes levou novamente o processo à Plenário, quando votou seguindo o relator, o ministro Maurício Corrêa.
Corrêa havia afirmado em seu voto ser difícil distinguir se os crimes foram praticados quando Marcelino estava no exercício de sua profissão. Afinal, ele tinha recebido atribuições para atuar junto ao DOF pelo fato de ser militar. Ele estaria exercendo funções típicas de um militar quando cometeu os crimes, pois estava realizando o policiamento ostensivo e repressivo, organizando barreiras policiais e elaborando as escalas de serviço.
Assim, o relator decidiu que a Justiça Comum é incompetente para processar e julgar os militares quanto aos crimes cometidos no exercício da função, com exceção do delito de formação de quadrilha, que deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do estado. Por isso, concedeu parcialmente o pedido, estendendo os efeitos da decisão aos demais co-réus militares. Dessa forma, a condenação por formação de quadrilha mantém-se. Os demais ministros seguiram o relator.
Ministro Gilmar, voto após pedido de vista (cópia em alta resolução)
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