STF concede Habeas Corpus a desembargadores do Rio
O Supremo Tribunal Federal arquivou hoje (19/09) os inquéritos abertos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acusados por suposta prática do crime de extorsão.
O Plenário concedeu os Habeas Corpus (HC 80.564 e HC 80.810) movidos pelos desembargadores Edson Queiroz Scisinio Dias, Laerson Mauro e Décio Meirelles Góes, hoje juiz aposentado.
A matéria começou a ser julgada pela Primeira Turma, que preferiu transferir ao Plenário a tarefa de julgar se é possível decidir sobre o trancamento (arquivamento) de Inquérito em pedido de Habeas Corpus.
Os desembargadores Scisinio Dias e Laerson Mauro foram acusados de pleitear junto ao então corregedor-geral de Justiça do tribunal, Décio Góes, a nomeação de seus filhos para exercer a titularidade de cartórios de notas, até o preenchimento das vagas por meio de concurso público.
As investigações foram abertas pelo STJ a pedido do Ministério Público Federal.
O Supremo concedeu por unanimidade os Habeas Corpus em relação aos desembargadores Scisinio Dias e Laerson Mauro. Os ministros julgaram que os dois não cometeram crime por eventualmente terem pedido ao corregedor a nomeação de seus filhos.
Em relação ao desembargador Décio Góes, o recurso foi concedido por maioria, apenas porque sendo aposentado não teria mais direito ao foro privilegiado do Superior Tribunal de Justiça para ser eventualmente processado e julgado. Isto em decorrência do cancelamento, pelo Supremo, da súmula 394.
A Súmula, cancelada em 1999, estabelecia a competência do Supremo para processar e julgar, por crime comum cometido no exercício do cargo, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, ainda que o inquérito ou processo fosse iniciado depois do término dos mandatos.
O Supremo cancelou a súmula ao julgar que o dispositivo da Constituição que estabelece a competência do tribunal não alcança aqueles que não exercem mais mandato ou cargo.