STF concede Habeas Corpus a desembargadores do Rio

19/09/2001 19:18 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal  arquivou hoje (19/09) os inquéritos abertos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acusados por suposta prática do crime de extorsão.


O Plenário concedeu os Habeas Corpus (HC 80.564 e HC 80.810)  movidos pelos desembargadores Edson Queiroz Scisinio Dias, Laerson Mauro e Décio Meirelles Góes, hoje juiz aposentado.


A matéria começou a ser julgada pela Primeira Turma, que preferiu transferir ao Plenário a tarefa de julgar se é possível decidir sobre o trancamento (arquivamento) de Inquérito em pedido de Habeas Corpus.


Os desembargadores Scisinio Dias e Laerson Mauro foram acusados de pleitear  junto ao  então corregedor-geral de Justiça do tribunal, Décio Góes, a nomeação de seus filhos para exercer a  titularidade de cartórios de  notas,   até o preenchimento das vagas por meio de concurso público.


As investigações foram abertas pelo STJ  a pedido do Ministério Público Federal.


O Supremo concedeu por unanimidade os Habeas Corpus em relação aos desembargadores Scisinio Dias e Laerson Mauro. Os ministros julgaram que os dois não cometeram crime por eventualmente terem pedido ao corregedor a nomeação de seus filhos.


Em relação ao desembargador Décio Góes, o recurso foi concedido por maioria, apenas porque sendo aposentado não teria mais direito ao foro privilegiado do Superior Tribunal de Justiça para ser eventualmente processado e julgado. Isto em decorrência do cancelamento, pelo Supremo, da  súmula 394.


A Súmula, cancelada em 1999, estabelecia a competência do Supremo para processar e julgar, por crime comum cometido no exercício do cargo,  o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, ainda que o inquérito ou processo fosse iniciado depois do término dos mandatos. 


O Supremo cancelou a súmula ao julgar que o dispositivo da Constituição que estabelece a competência do tribunal não alcança aqueles que não exercem mais mandato ou cargo.

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