STF concede Habeas Corpus a acusado por crime de concussão
A Primeira Turma do STF concedeu (28/6) por unanimidade o Habeas Corpus (HC 81601) requerido por Dagoberto Ruas Almeida contra ato do Superior Tribunal de Justiça que negara a revogação de sua prisão preventiva, decretada por suposta prática do crime de concussão*.
A Turma acolheu a manifestação do Ministério Público e revogou a ordem de prisão determinando a expedição do alvará de soltura.
A decisão acompanhou o voto do relator, ministro Ilmar Galvão, que estendeu a Dagoberto Ruas Almeida o mesmo benefício já concedido ao irmão dele, Nazário Ruas Almeida (HC 81126). Conforme a acusação, os dois policiais civis foram acusados pela prática do mesmo crime.
O ministro Galvão concedeu o alvará de soltura ao acolher o argumento da defesa contra os dois fundamentos do decreto de prisão; o risco à ordem pública e a garantia da instrução criminal.
O argumento da justiça para manter Dagoberto Ruas Almeida preso para evitar risco à ordem pública foi derrubado com base em orientação do Supremo de que a “gravidade abstrata do crime, por si só, não basta para justificar a prisão preventiva”.
*Crime cometido por funcionário público que, no exercício ou não do cargo, exija ou receba vantagem indevida, para si ou para terceiro.
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