STF concede Extradição de Suíço condenado por tentativa de homicídio
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade, o pedido de Extradição (Ext 901) de Patrice Christian Auguste Regamey feito pelo governo da Suíça. Regamey tem contra si prisão preventiva decretada em razão de sentença condenatória proferida pelo Tribunal de Lausanne (Suíça). Ele foi condenado pelos crimes de tentativa de assassinato, atentado contra a vida de outrem e violação de obrigação de sustento.
No interrogatório, o Patrice reconheceu seu “débito com a justiça” e disse que não suporta mais permanecer encarcerado, pois sofre de depressão crônica. Em razão do quadro clínico, deseja obter a prisão domiciliar. A defesa do suíço reafirmou sua condição psíquica precária, comprovada por laudo pericial feito por médico na prisão.
O relator da Extradição, ministro Gilmar Mendes, observou que o pedido estaria instruído com a sentença condenatória suíça, havendo indicações seguras sobre o local, data, natureza e circunstâncias dos crimes, com cópia dos textos legais pertinentes, todos traduzidos para o português. Esses documentos permitiram ao STF o exame seguro da legalidade do pedido de Extradição.
O ministro-relator observou, também, que os delitos pelos quais Patrice foi condenado na Suíça têm correspondência no Brasil (tentativa de homicídio – artigo 121 c/c artigo 14, II, do Código Penal; crime de perigo para a vida ou saúde de outrem – artigo 132, CP; e abandono material – Artigo 244, CP). “Não há dúvida, pois, quanto à não configuração da dupla tipicidade na espécie”, afirmou Mendes.
Sobre à não configuração da prescrição nos termos das leis suíça e brasileira, “é de se observar que não se pode cogitar de ocorrência de prescrição”, observou o ministro, pois na Suíça os crimes prescreveriam em 15 anos e no Brasil a prescrição ocorreria em 12 anos. Por fim, Mendes considerou presentes os pressupostos autorizadores do pedido de Extradição, e deferiu o pedido.