STF concede Extradição de português condenado por tráfico de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (2) o pedido de Extradição (EXT 1033) de Joaquim Luís Fernandes Araújo, português condenado a dez anos de prisão por tráfico de drogas pelo 2º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Chaves, em Portugal.
Segundo o governo de Portugal, Joaquim fugiu para o Brasil sem cumprir cinco anos e 26 dias da pena de prisão. Ele foi condenado por levar para Portugal “pasta-base de cocaína” comprada na América do Sul.
Casado com uma brasileira e pai de duas filhas menores, Joaquim solicitou que o Supremo declare que a sua pena já foi cumprida ou que possa ser cumprida em território brasileiro. Segundo ele, o pedido de Extradição não preenche os requisitos do tratado celebrado entre Brasil e Portugal, já que a infração penal que cometeu teria sido praticada em solo Brasileiro, e a pena a ele imposta extrapola os critérios da legislação brasileira.
O relator da Extradição, ministro Cezar Peluso, afirmou que o pedido do governo Português reúne todas as condições (requisitos legais) para ser deferido. Por exemplo, a dupla tipicidade e a não-prescrição do crime. Além disso, pelo mandado de detenção internacional, e ao contrário do afirmado pelo condenado, o tráfico de drogas teria sido feito da Bolívia para Portugal. Ainda segundo o ministro, não é da competência do STF decidir sobre cumprimento da pena no Brasil.
De acordo com o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a existência de filhos brasileiros e a comprovação de vínculo conjugal do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira são fatos sem relevância jurídica para impedir uma Extradição. A decisão do Plenário do STF foi unânime.
RR/LF
Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)