STF concede Extradição de português acusado de apropriação indébita e falsificação de documento
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (18/02) o pedido de Extradição (EXT 891) de Pedro Ivo Marques Ribeiro, feito pelo governo de Portugal. Ele é acusado de abuso de confiança e falsificação de documento, crimes que correspondem, no Brasil, a apropriação indébita e falsificação de documento (artigos 168 e 297 do Código Penal). Em Portugal, os delitos geram penas de um a oito anos e seis meses a cinco anos de prisão, respectivamente.
Pedro Ivo teria participado do roubo de quatro cheques de uma cliente da Caixa Econômica Monte Pio Geral, em Portugal. Os cheques tinham valor aproximado de US$ 15 mil e o pai do acusado era subgerente do banco em questão. Além da apropriação indébita, o pai de Pedro Ivo teria sacado dinheiro de uma conta forjada e movimentado, sem autorização, quantias que não lhe pertenciam. Pedro Ivo e sua mulher, Catarina Miranda, teriam sido os beneficiários da operação.
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, os documentos do pedido de Extradição comprovam a existência de processos contra Pedro Ribeiro em Portugal. Além disso, os delitos que ele teria cometido não estão prescritos, seja no Brasil ou em Portugal.Segundo Marco Aurélio, “improcede a defesa apresentada”, lembrando que os crimes encontram enquadramento jurídico. Assim, votou pelo deferimento da Extradição, no que foi acompanhado pelos demais ministros.
#EH/RR//SS
Ministro Marco Aurélio: Extradição deferida para Portugal (cópia em alta resolução)