STF concede Extradição de português acusado de apropriação indébita
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu o pedido de Extradição (Ext 887) de Manuel Mário Pires Ribeiro, feito pelo governo de Portugal. Segundo informação da Procuradoria Geral da República, o extraditando responde a Inquérito em curso na Sexta Seção do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto (Portugal), pelos crimes de abuso de confiança e de falsificação de documentos, ambos previstos no Código Penal português.
Em julho de 2003, o presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, determinou a expedição do mandado de prisão de Pires Ribeiro tendo em vista a correspondência dos delitos cometidos em Portugal com os crimes previstos nos artigos 168 (apropriação indébita) e 297 (falsificação de documento público) do Código Penal Brasileiro. Atualmente, Ribeiro se encontra detido na Superintendência da Polícia Federal no estado do Ceará.
Ao ser interrogado pela Polícia Federal, Pires Ribeiro admitiu ter-se apropriado de quantia em “escudos” (moeda portuguesa), posteriormente apreendida em Madrid (Espanha) e devolvida ao governo português. Alegou dificuldades financeiras, que seu filho consumia drogas e necessitava de tratamento. Externou, ainda, desejo de voltar ao seu país de origem, onde vive sua família.
Ao votar, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, disse que “realmente, conforme assentado no parecer da Procuradoria Geral da República, tem-se a dupla tipicidade, considerados os crimes de falsificação de documento público e de apropriação indébita, não se verificando a incidência da prescrição”.
“Quanto ao lapso temporal, a acusação de que é alvo o extraditando diz respeito a fato ocorrido em 2001, não havendo passado o período de dez anos previsto no artigo 118, do Código Penal português, nem o interregno relativo à prescrição disciplinada pelo Código Penal Brasileiro, de 12 anos” , continuou Marco Aurélio, que deferiu a Extradição. Os demais ministros acompanharam o relator.
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