STF concede Extradição de italiano acusado por “bancarrota fraudulenta” pelo governo da Itália

08/10/2003 16:27 - Atualizado há 8 meses atrás

O STF deferiu hoje (8/10) a Extradição (Ext 885) do italiano Aurélio Inserillo, requerida pelo governo da Itália. Ele é acusado pela prática de crime de bancarrota fraudulenta grave. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Velloso.


 


O ministro acolheu o parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, sobre o caso, que considerou “correto”. O procurador rejeitou as alegações da defesa de que o crime ocorreu à revelia de Aurélio Inserillo e de excesso no prazo da prisão preventiva.


 


Segundo Fonteles, o processo de Extradição não é adequado à análise da suposta inocência de Aurélio. Explicou, também, que o interesse de Aurélio em retornar ao país de origem não suspende o processo e que o crime de que é acusado na Itália não está prescrito.


 


Conforme Fonteles, a pena máxima prevista pela legislação italiana para o crime de bancarrota fraudulenta grave é de dez anos e a falência do Instituto Vitória teria ocorrido em 2 de outubro de 2000. “Logo, desta data até o dia de hoje é certo que não ocorreu o lapso prescricional, legalmente exigido para tanto”, apontou Cláudio Fonteles.


 


Preso em 17 de abril deste ano, Aurélio foi interrogado em julho passado pela Justiça baiana e negou o crime a ele atribuído, requerendo o indeferimento da Extradição, sob o argumento de que teria ocorrido à sua revelia e que não sabia da falência do instituto. Disse que em 1984 recebeu um instituto como herança, mas não administrava a escola tendo decidido vendê-la porque não dava lucro. Os compradores teriam pagado entre quinze e trinta milhões de liras italianas pelo estabelecimento. Em outubro de 2000, Aurélio veio para o Brasil, onde vive com a atual mulher e duas filhas brasileiras.


 



Ministro Velloso, relator da Extradição (cópia em alta resolução)


 


#SS/SJ//AM

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