STF concede Extradição de espanhol condenado por tráfico de mulheres

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (8/10), ao governo da Espanha, a Extradição (Ext 868) de Miguel Angel Perra Aparicio. O crime de “roubo com força”, segundo a definição da Justiça espanhola, foi cometido em 2000. No Brasil, ele foi condenado por tráfico internacional de mulheres a 2 anos e meio de prisão em regime semi-aberto.
O espanhol, preso preventivamente desde maio, disse já ter sido ouvido pela Justiça do seu país, mas alegou não se lembrar de ter praticado o crime pois fazia uso de drogas.
O ministro Carlos Velloso, relator da Extradição, disse que o crime cometido por Miguel Aparício encontra similar no Direito Penal brasileiro como furto qualificado (artigo 155, parágrafo 1º, incisos I e II do Código Penal) e que não houve a prescrição do crime, o que só ocorreria em 12 anos. O ministro deferiu o pedido e foi seguido por unanimidade.
Ministro Velloso, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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