STF concede, em parte, pedido de empresário contra eventual constrangimento em CPI

30/07/2003 16:05 - Atualizado há 5 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, deferiu (30/7) em parte a liminar requerida em Habeas Corpus preventivo (HC 83357) ajuizado em favor do empresário José Soares da Silva, para que não fosse submetido a eventual constrangimento na manhã de hoje, ao prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Pirataria, da Câmara dos Deputados.


 


A decisão do presidente do STF garantiu ao sócio do Laboratório Lens Surgical Oftalmologia o direito de permanecer em silêncio, não sendo obrigado a revelar fatos que pudessem incriminá-lo sem que, por isso,  pudesse ser preso ou ameaçado de prisão.


 


#SS/JB//AM


 


Leia mais:


 


29/07/2003 – 18:37 – Supremo recebe pedido de HC contra ato de integrantes da “CPI da Pirataria”

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.