STF concede, em parte, pedido de empresário contra eventual constrangimento em CPI
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, deferiu (30/7) em parte a liminar requerida em Habeas Corpus preventivo (HC 83357) ajuizado em favor do empresário José Soares da Silva, para que não fosse submetido a eventual constrangimento na manhã de hoje, ao prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Pirataria, da Câmara dos Deputados.
A decisão do presidente do STF garantiu ao sócio do Laboratório Lens Surgical Oftalmologia o direito de permanecer em silêncio, não sendo obrigado a revelar fatos que pudessem incriminá-lo sem que, por isso, pudesse ser preso ou ameaçado de prisão.
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29/07/2003 – 18:37 – Supremo recebe pedido de HC contra ato de integrantes da “CPI da Pirataria”