STF concede ao governo alemão Extradição de holandês envolvido em crime contra a ordem tributária
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde de hoje (21/8), por unanimidade, extraditar o holandês Klaus Geertmann para a Alemanha, país em que é acusado por crimes contra a ordem tributária e por formação de quadrilha ou bando.
O governo da Alemanha formulou pedido de Extradição (EXT 804), com promessa de reciprocidade, fundamentado em dois mandados de prisão preventiva expedidos contra Geertmann.
A defesa se baseou essencialmente, na declaração de inocência do acusado nas práticas delituosas que lhe foram imputadas pelo Ministério Público alemão. O advogado também indagou as provas anexadas ao processo e sustentou que não seria lícita a extradição, porque seria “imponível” a pena de prisão perpétua ao extraditando.
O parecer da Procuradoria Geral da República foi pelo deferimento da Extradição sem qualquer restrição.
O relator, ministro Celso de Mello, frisou que a jurisprudência da Corte não admite questionamentos sobre provas e fatos envolvendo o extraditando em práticas criminosas no processo de extradição. Ressaltou, ainda, que os crimes imputados a Geertmann não estão sujeitos à pena de prisão perpétua.
O holandês também está sendo processado pela Justiça brasileira, no estado do Rio Grande do Norte, por porte de entorpecentes, mas o ministro Celso de Mello entendeu que isso não é obstáculo para a concessão de extradição.
“Nada impede que o presidente da República, com base na prerrogativa discricionária que lhe confere o artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro, possa ordenar a efetivação da entrega extradicional, mesmo com prejuízo do procedimento penal ora incurso na Justiça brasileira”, lembrou Mello.
Celso de Mello determinou, ainda, a entrega, ao governo alemão, dos bens que foram apreendidos com Geertmann quando de sua prisão pela Polícia Federal. Todos os ministros seguiram o voto do relator.
Ministro Celso de Mello, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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