STF começa a julgar cabimento de ADPF contra decisões judiciais sobre adicional a servidores do PI

Na última sessão do semestre, a ministra Cármen Lúcia votou no sentido de manter sua decisão de julgar incabível a ADPF. Análise do agravo será retomada em agosto.

01/07/2022 19:38 - Atualizado há 8 meses atrás

Na sessão de encerramento do semestre, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (1º), o julgamento de agravo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, que questiona decisões da Justiça do Piauí que têm reconhecido o direito adquirido de servidores estaduais à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço ​definida em legislação vigente antes da Lei Complementar estadual 33/2003. A análise do recurso será retomada em 3/8, na primeira sessão plenária depois do recesso.

O agravo foi interposto pelo governo do Piauí, autor da ação, contra decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento (julgou incabível) à ADPF, sob o entendimento de que não foi cumprido o requisito da subsidiariedade, previsto na Lei 9.882/1999, segundo o qual não é cabível a arguição quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. O recurso estava em julgamento no Plenário Virtual, mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, levando-o ao Plenário físico.

Nesta sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da sua decisão. Para ela, há outras vias processuais adequadas para resolver a controvérsia​, e o ajuizamento da ADPF seria uma forma de adiantar ou suprimir vias processuais próprias.

RP/CR, AD//CF

Leia mais:

10/11/2017 – Governador do PI questiona decisões sobre direito de servidores a cálculo de adicional por tempo de serviço

 

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