STF começa a discutir inclusão de cooperativas médicas no regime de recuperação judicial

O julgamento teve início na sessão desta quarta (21), e a data do retorno será ainda marcada.

21/08/2024 18:55 - Atualizado há 4 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (21), uma ação contra parte da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) que inclui cooperativas médicas e operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442, leu o relatório, que apresenta um resumo do que está em discussão. Também foi ouvido o representante da Unimed, interessado na ação. O julgamento prosseguirá em data ainda a ser definida.

O artigo 6º da lei afasta a aplicação dos efeitos da recuperação judicial às cooperativas, excluindo as da área médica. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, houve irregularidades na tramitação do processo legislativo que deu origem à lei. Segundo a PGR, a exceção aplicada às cooperativas médicas não estava no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. Por conter assunto diverso do texto votado pelos deputados, a alteração deveria ter tramitado como emenda aditiva, para, se aprovada pelo Senado, retornar à Câmara.

No mesmo sentido, o representante da Unimed argumentou que a inclusão criou nova disposição, não se tratando de mera correção de redação do projeto de lei.

(Suélen Pires//CF)

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6/9/2023 – PGR questiona inclusão de cooperativas médicas no regime de recuperação judicial

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