STF cassa liminares que suspendiam cobrança de contribuição previdenciária de aposentados
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu os efeitos de liminares concedidas por Tribunais de Justiça contra a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. As decisões foram tomadas nos autos de cinco Suspensões de Segurança (SS 2415, 2416, 2418, 2420, 2374).
Foram cassadas liminares que favoreciam servidores da Bahia, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Em todos os casos, o ministro Jobim apontou o “efeito multiplicador” das decisões dos TJs como motivo para a suspensão das liminares.
A decisão na Suspensão de Segurança 2415 cassou decisão do TJ da Bahia favorável à Associação dos Servidores Fiscais do Estado. Na Suspensão de Segurança 2416, servidores inativos do Rio Grande do Sul tiveram revogado o direito de não contribuir ao Instituto de Previdência do Estado (Ipergs).
Nas Suspensões de Segurança 2418 e 2374, foram cassadas liminares favoráveis a servidores de Minas Gerais e integrantes do Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado (Sindifisco/MG). A decisão na Suspensão de Segurança 2420 suspende liminar obtida em mandado de segurança coletivo impetrado por associações fluminenses de defensores públicos, delegados de Polícia e procuradores.
RR/BB