STF cassa liminar que impedia divulgação de dados da CPI da Nike
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, cassou liminar concedida à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em que proibia a divulgação do relatório da CPI da Nike, da Câmara dos Deputados.
No despacho, assinado em 9 de outubro de 2002, o ministro Nelson Jobim homologou pedido de desistência apresentado pela CBF e pelo presidente da entidade, Ricardo Teixeira, em relação ao Mandado de Segurança (MS 24054) ajuizado por eles. A cassação da liminar pelo ministro Jobim se deu em conseqüência da desistência da ação.
No Mandado de Segurança entregue ao Supremo, Ricardo Teixeira recorreu contra ato da CPI que, embora extinta sem aprovação do relatório final, permitiu a divulgação de dados decorrentes da quebra de sigilo bancário das contas da entidade e de seu dirigente.
A CPI da Nike foi instalada em outubro de 2000, pela Câmara dos Deputados, para apurar a regularidade do contrato firmado, em 1996, entre a CBF e a empresa multinacional.
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17/09/2001 – 17:37 – Jobim proíbe a divulgação de relatório da CPI da Nike
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