STF cassa liminar deferida em MS para sindicato de servidores do MPU

11/05/2007 19:02 - Atualizado há 2 anos atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado (arquivou) o Mandado de Segurança (MS) 26535, após ter verificado a revogação dos dispositivos que eram impugnados no MS. Com essa decisão, foram cassados os efeitos da medida liminar anteriormente deferida.

A impetração foi feita pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) e contestava portaria que regulamentou concurso de remoção de servidores, publicada em março deste ano. A ministra havia deferido medida liminar apenas para determinar ao procurador-geral da República que não homologasse o concurso realizado e não efetuasse o provimento dos cargos aos quais se destinou a seleção contestada, até o julgamento de mérito do MS, “em razão das restrições impostas pelos artigos 3º, alíneas c e d, e 9º, alíneas c e d, da Portaria PGR/MPU nº  94/2007”.

Com a edição de nova portaria da Procuradoria Geral da República (Portaria PGR/MPU nº 173, de 24 de abril de 2007), os dispositivos impugnados foram expressamente revogados. Além disso, “conforme vem sendo noticiado no sítio da PGR, as inscrições para o concurso foram reabertas pelo Edital nº 6/2007”, lembrou a ministra.

Dessa forma,  uma vez que o ato impugnado não existe mais (Portaria PGR/MPU 94/2007), o Mandado de Segurança ficou prejudicado, resultando na cassação dos efeitos da medida liminar deferida em 18 de abril, de acordo com o artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF.

IN/LF


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, arquivou MS 26535. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

24/04/2007 – 20:20 – Sinasempu consegue liminar contra concurso de remoção de servidores do MP

11/04/2007 – 18:00 – Sinasempu contesta concurso de remoção de servidores do MP

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